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Faxinamos casa, apartamento, lojas e escritórios comerciais.

Faxina após mudança de casa. Chame a faxineira!

imagem ilustrativa faxina pós mudança

O mundo de hoje é rápido, com mais e mais demandas sendo colocado sobre as pessoas. E se você precisa de alguma ajuda para manter a sua casa bonita e liberar tempo para se divertir e estar com os amigos, então deixe-nos ajudar você. Oferecemos um serviço de faxina completo que você pode confiar, pois temos referências de serviços prestados

Mudar de casa é uma das coisas mais estressantes que você pode fazer na vida. E queremos ajudar você a se livrar um pouco desse estresse. Como temos experiência em realizar faxinas após mudança de casa e apartamento, já sabemos exatamente os tipos de problemas mais comuns depois de uma mudança.

E sabemos também que cada cliente tem suas próprias necessidades individuais e, por essa razão, nos esforçamos para atender a demanda e a necessidade de cada cliente, especificamente. Se você tem alguma necessidade especial, conte conosco. Estamos dispostas a fazer o melhor para atender a sua expectativa.

Se você precisar de uma faxineira para dar aquela geral em sua nova casa, faça contato e conte com nossos serviços. Queremos fazer parte da sua agenda de contatos para faxina em BH.

Se você já nos conhece, ajude-nos a divulgar nossos serviços. Compartilhe nossa página em suas redes sociais, indique paras seus amigos ou deixe seus comentários em nossos posts. Sua opinião é muito importante para melhoria dos nossos serviços. Obrigado!

Faxineira uma vez por semana: Ideal para quem mora sozinho

imagem ilustrativa Faxineira para quem mora sozinho

Para quem mora sozinho e trabalha fora, não é tão difícil manter a casa limpa. Mas nem todo mundo que mora sozinho encontra tempo o suficiente para dar aquela faxina, tão necessária. E tirar o dia de folga para arrumar casa, lavar roupa e organizar gavetas... ninguém merece! Nestes casos contratar uma faxineira uma vez por semana pode ser ideal.

Em muitos casos a pessoa tem apenas um dia da semana de folga, para descansar e colocar as coisas em ordem, o que acaba por comprometer o tempo para o lazer. Se colocarmos na ponta do lápis, veremos que sai muito mais em conta contratar uma profissional para este serviço e aproveitar o dia de folga para o lazer e descanso. Afinal, nosso tempo é precioso e vale muito.

Por isso, para pessoas que moram sozinhas e querem aproveitar mais seu dia de folga, o ideal seria uma faxina, uma vez por semana. Após o serviço da faxineira, manter o ambiente mais arrumado se torna uma tarefa mais fácil, que pode ser mantida até a próxima faxina.

Sempre que precisar de uma faxineira, uma vez por semana, conte conosco. Fale com uma de nossas faxineiras e solicite uma visita, sem compromisso, para fornecer um orçamento para deixar sua casa sempre bem arrumada.

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A diferença entre diarista autônoma e empregada doméstica

imagem ilustativa faxineira diarista

Muitas pessoas, para evitarem um vínculo empregatício, acabam por contratar uma faxineira autônoma ou uma diarista, assim chamada pela maioria, para fazer os trabalhos domésticos.

Mas algumas coisas devem ser levadas em consideração antes de contratar um desses profissionais. Ao contratar uma diarista, muitos buscam, além de economizar gastos com encargos sociais, férias, 13º salário e outras garantias já consagradas à empregada doméstica pela Constituição Federal, a facilidade em romper de forma direta e imediata o vínculo de prestação de serviços no caso de baixo desempenho.

No entanto, estas pessoas não se dão conta de que a relação existente entre o contratante e a diarista, muitas vezes, na realidade nada mais é do que uma relação de emprego e não uma relação entre um contratante e um prestador de serviço autônomo.

O que caracteriza um trabalho autônomo e um vínculo empregatício? 
 
A resposta está exatamente na relação e na forma de prestação de serviços que a diarista realiza ao seu contratante.

Cabe ressaltar que o termo “diarista” abrange também outras modalidades, tais como: jardineiros, babás, cozinheiras, tratadores de piscina, pessoas encarregadas de acompanhar e cuidar de idosos ou doentes e mesmo as “folguistas” – que cobrem as folgas semanais das empregadas domésticas.

O empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.  A CLT em seu art. 3º estabelece a definição de empregado como "toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."

O diarista autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual. É aquele que organiza, dirige, executa suas atividades sem subordinação. É o patrão de si mesmo.

Além destas duas questões principais, outras também podem contribuir para o reconhecimento da relação de emprego doméstico e da relação da diarista autônoma:
  • O emprego doméstico recebe sempre no final do mês, ou em uma data específica, pelos serviços prestados em determinado período.
  • A diarista autônoma recebe, preferencialmente, no final de cada jornada de trabalho realizado, pois como não possui qualquer vínculo, a diarista poderá, ao final da jornada, decidir não mais prestar serviço a seu contratante a partir daquela data, sem ter qualquer obrigação formal de pré-avisar sua saída ou de cumprir aviso prévio.
O que deve ficar claro na relação contratante X diarista autônoma.

Em suma, para que não haja reconhecimento de relação de emprego doméstico da diarista, o contratante não poderá estipular quantos dias na semana esta deverá prestar os serviços, nem determinar quais serão estes dias, nem estipular carga horária ou jornada diária ou semanal de trabalho, nem haver subordinação jurídica ou gerência e ainda, pagar os honorários, preferencialmente, no término diário de cada serviço prestado.

Ao contratante cabe apenas definir qual o trabalhador autônomo (diarista) irá contratar para realizar o serviço, mas a forma que será realizado, as habilidades aplicadas, o tempo que irá dispor, se vai designar eventualmente outra pessoa ou não para realização deste serviço, cabe à diarista decidir.

O ministro Ives Gandra Martins Filho, do TST, relator de um processo no qual foi negado reconhecimento de vínculo a um jardineiro que trabalhava duas ou três manhãs por semana numa residência, justificou sua posição: 

O diarista presta serviços e recebe no mesmo dia a remuneração, geralmente superior àquilo que receberia se trabalhasse continuamente para o mesmo empregador, pois nela estão englobados e pagos diretamente ao trabalhador os encargos sociais que seriam recolhidos a terceiros”, afirmou o ministro Ives. “Se não quiser mais prestar serviços para este ou aquele tomador, não precisará avisá-lo com antecedência ou submeter-se a nenhuma formalidade, já que é de sua conveniência, pela flexibilidade de que goza, não manter um vínculo estável e permanente com um único empregador, pois mantém variadas fontes de renda provenientes de vários postos de serviços que mantém.Fonte: Sergio Ferreira Pantaleão - site http://www.guiatrabalhista.com.br


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